Artigo 7.º
Repartição de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - À RCRPP compete planear, assegurar e coordenar as atividades de relações públicas, informação pública e protocolo do Exército, de acordo com as orientações do CEME, e, em especial:
a) Preparar e difundir a informação interna e externa, bem como coordenar e apoiar as atividades de relações públicas dos comandos subordinados;
b) Assegurar as atividades protocolares do Exército, constituindo-se como o órgão diretor do protocolo.
2 - O chefe da repartição é o porta-voz do CEME.