Artigo 70.º
Academia Militar
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - A AM é um estabelecimento de ensino superior público universitário militar.
2 - À AM compete garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade, bem como planear e coordenar a manutenção das infraestruturas à sua responsabilidade.
3 - As competências, a estrutura e o funcionamento da AM constam do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e do Regulamento da AM.
4 - O Comandante da AM é um major-general, coadjuvado por um brigadeiro-general, designado por 2.º Comandante.