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Artigo 71.ºEstabelecimentos militares de ensino

Vigente desde: 31/07/2015
1 -Os estabelecimentos militares de ensino são:
a)O Colégio Militar;
b)O Instituto dos Pupilos do Exército.
2 -Os estabelecimentos militares de ensino cumprem os objetivos e os conteúdos programáticos fixados pelo Ministério da Educação, através do MDN, e regem-se por legislação própria.

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Em vigor desde 31/07/2015