Artigo 74.º
Escola de Sargentos do Exército
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - A ESE é, nos termos previstos no respetivo estatuto, um estabelecimento de ensino militar profissional, destinado especialmente à formação inicial de sargentos e à formação ao longo da carreira.
2 - À ESE compete, em especial:
a) Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efetivos que lhes sejam atribuídos;
b) Ministrar os cursos de formação inicial e progressão na carreira dos sargentos;
c) Executar os procedimentos do concurso de admissão ao curso de formação de sargentos;
d) Participar em projetos de investigação e desenvolvimento e em grupos de trabalho, no âmbito da organização, doutrina, material e emprego das unidades, de acordo com as orientações superiores;
e) Apoiar e participar na avaliação das competências, tendo em vista a respetiva certificação;
f) Garantir a certificação da formação qualificante e da formação militar da sua área de responsabilidade;
g) Manter atualizada a oferta formativa da sua área de responsabilidade;
h) Assegurar o desenvolvimento de todos os processos, metodologias, procedimentos e recursos utilizados no âmbito das diferentes fases do ciclo formativo;
i) Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação das medidas que visem garantir a segurança e a consequente minimização do risco na instrução à sua responsabilidade, relativamente à utilização das infraestruturas e à realização das atividades;
j) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
k) Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhe for determinado;
l) Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação das medidas que visem a proteção ambiental;
m) Planear e coordenar a manutenção das infraestruturas à sua responsabilidade;
n) Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade;
o) Assegurar o funcionamento do Centro de Línguas do Exército.