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Artigo 74.ºEscola de Sargentos do Exército

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -A ESE é, nos termos previstos no respetivo estatuto, um estabelecimento de ensino militar profissional, destinado especialmente à formação inicial de sargentos e à formação ao longo da carreira.
2 -À ESE compete, em especial:
a)Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efetivos que lhes sejam atribuídos;
b)Ministrar os cursos de formação inicial e progressão na carreira dos sargentos;
c)Executar os procedimentos do concurso de admissão ao curso de formação de sargentos;
d)Participar em projetos de investigação e desenvolvimento e em grupos de trabalho, no âmbito da organização, doutrina, material e emprego das unidades, de acordo com as orientações superiores;
e)Apoiar e participar na avaliação das competências, tendo em vista a respetiva certificação;
f)Garantir a certificação da formação qualificante e da formação militar da sua área de responsabilidade;
g)Manter atualizada a oferta formativa da sua área de responsabilidade;
h)Assegurar o desenvolvimento de todos os processos, metodologias, procedimentos e recursos utilizados no âmbito das diferentes fases do ciclo formativo;
i)Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação das medidas que visem garantir a segurança e a consequente minimização do risco na instrução à sua responsabilidade, relativamente à utilização das infraestruturas e à realização das atividades;
j)Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
k)Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhe for determinado;
l)Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação das medidas que visem a proteção ambiental;
m)Planear e coordenar a manutenção das infraestruturas à sua responsabilidade;
n)Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade;
o)Assegurar o funcionamento do Centro de Línguas do Exército.
p)Assegurar a execução do plano de formação anual no âmbito das suas atribuições;
q)Sempre que lhe for determinado, coordenar processos relacionados com os cursos de formação inicial dos sargentos do quadro permanente, através da estrutura do Exército adstrita ao Departamento Politécnico do Exército, da Unidade Politécnica Militar;
r)Incorporar os militares destinados aos regimes de voluntariado e de contrato;
s)Ministrar cursos de formação, designadamente os de progressão na carreira.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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