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Artigo 76.ºJornal do Exército

Vigente desde: 31/07/2015
1 - Ao JE compete:
a) Editar a publicação periódica
«Jornal do Exército»
;
b) Colaborar com outros órgãos ou entidades, militares ou civis, nacionais ou estrangeiros, em atividades respeitantes à imprensa militar ou a eventos de natureza cultural.
2 - A publicação referida na alínea a) do número anterior destina-se a:
a) Veicular no meio militar a informação interna de que for incumbida;
b) Contribuir para o adequado conhecimento do Exército pela população em geral;
c) Divulgar assuntos relevantes do Exército e das Forças Armadas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/07/2015