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Artigo 77.ºBiblioteca do Exército

Vigente desde: 31/07/2015
1 -A BIBLEX assegura a receção, o tratamento e a conservação do património documental do Exército, nos vários tipos de suporte em que este se apresente.
2 -À BIBLEX, no âmbito do património documental do Exército, compete, em especial:
a)Contribuir para o seu estudo e divulgação;
b)Promover as condições para a sua fruição e garantia da sua classificação e inventariação.
3 -À BIBLEX compete, ainda, assegurar a gestão, a manutenção e a atualização da Biblioteca Digital do Exército, integrando conteúdos nativos digitais e digitalizados, a partir de diferentes tipos de suporte descritos de forma bibliográfica.

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Em vigor desde 31/07/2015