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Artigo 8.ºRepartição de Relações Externas de Defesa

RevogadoVigente desde: 07/06/2023
À RRED compete coordenar e acompanhar as atividades e ações no quadro das relações externas de defesa e, em especial:
a) Coordenar a cooperação técnico-militar com os países africanos de língua oficial portuguesa e com Timor-Leste;
b) Acompanhar as atividades e ações não englobadas na alínea anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)