Artigo 87.º
Estabelecimento Prisional Militar
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - Ao EPM compete:
a) Dar cumprimento às penas de prisão aplicadas aos militares e militarizados das Forças Armadas e aos militares da Guarda Nacional Republicana, em consequência de condenação judicial;
b) Desenvolver medidas tendentes à adequada reintegração social dos reclusos.
2 - O EPM é regulado por legislação própria.