1 -Ao EPM compete:
a)Dar cumprimento às penas de prisão aplicadas aos militares e militarizados das Forças Armadas e aos militares da Guarda Nacional Republicana, em consequência de condenação judicial;
b)Desenvolver medidas tendentes à adequada reintegração social dos reclusos.
c)Guardar detidos, com a condição militar, até serem apresentados a interrogatório judicial.
2 -O EPM é regulado por legislação própria.