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Artigo 87.ºEstabelecimento Prisional Militar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -Ao EPM compete:
a)Dar cumprimento às penas de prisão aplicadas aos militares e militarizados das Forças Armadas e aos militares da Guarda Nacional Republicana, em consequência de condenação judicial;
b)Desenvolver medidas tendentes à adequada reintegração social dos reclusos.
c)Guardar detidos, com a condição militar, até serem apresentados a interrogatório judicial.
2 -O EPM é regulado por legislação própria.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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