Artigo 88.º
Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
À UMLDBQ compete:
a) Apoiar, no âmbito da defesa biológica e química, os ramos das Forças Armadas e outros serviços, organismos e entidades do Estado;
b) Executar ações de vigilância epidemiológica de agentes biológicos passíveis de serem usados como arma biológica;
c) Executar o processamento de amostras e a identificação inequívoca de produtos químicos tóxicos passíveis de serem usados em atentados terroristas ou resultantes de incidentes químicos;
d) Apoiar laboratorialmente todo o serviço veterinário;
e) Participar em projetos de investigação e desenvolvimento dentro da sua esfera de ação.