Artigo 89.º
Unidade Militar de Medicina Veterinária
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
À UMMV compete, em especial:
a) Orientar, programar, supervisionar e implementar as atividades no âmbito da medicina veterinária militar;
b) Garantir o apoio médico-veterinário e cirúrgico aos solípedes do Exército;
c) Garantir o apoio médico-veterinário e cirúrgico aos canídeos das Forças Armadas;
d) Apoiar territorialmente os ramos das Forças Armadas, na implementação de sistemas de defesa alimentar e na investigação de surtos de toxinfeção alimentar;
e) Colaborar na formação dos militares de medicina veterinária e em atividades formativas no seu âmbito de atuação;
f) Participar em projetos de investigação e desenvolvimento dentro da sua esfera de ação.