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Artigo 89.ºUnidade Militar de Medicina Veterinária

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
À UMMV compete, em especial:
a) Orientar, programar, supervisionar e implementar as atividades no âmbito da medicina veterinária militar;
b) Garantir o apoio médico-veterinário e cirúrgico aos solípedes do Exército e a outras entidades que o solicitem, e em complemento aos solípedes da família militar;
c) Garantir o apoio médico-veterinário e cirúrgico aos cães das Forças Armadas e a outras entidades que o solicitem, e em complemento aos animais de companhia da família militar;
d) Apoiar territorialmente os ramos das Forças Armadas, na implementação de sistemas de defesa alimentar, no controlo da qualidade alimentar e na investigação de surtos de toxinfeção alimentar coletiva;
e) Colaborar na formação dos militares de medicina veterinária e em atividades formativas no seu âmbito de atuação;
f) (Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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