1 -Os níveis de autoridade entre os comandos e UEO do Exército são definidos por despacho do CEME, sem prejuízo do disposto no presente decreto regulamentar.
2 -A organização interna das UEO do Exército é aprovada por despacho do CEME.
3 -As normas que regulam as atividades de âmbito logístico e financeiro das UEO do Exército são aprovadas por despacho do CEME.