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Artigo 90.ºOrganização interna

Vigente desde: 31/07/2015
1 -Os níveis de autoridade entre os comandos e UEO do Exército são definidos por despacho do CEME, sem prejuízo do disposto no presente decreto regulamentar.
2 -A organização interna das UEO do Exército é aprovada por despacho do CEME.
3 -As normas que regulam as atividades de âmbito logístico e financeiro das UEO do Exército são aprovadas por despacho do CEME.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/07/2015