O Exército compreende o Laboratório Nacional do Medicamento, que se rege por legislação própria.
Artigo 89.º-A — Laboratório Nacional do Medicamento
AditadoVigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021
Decreto-Lei n.º 13/2021 - 1.ª Série(10/02/2021)