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Artigo 12.ºDespesas

Vigente desde: 19/01/2012
1 -Constituem despesas da DGAE as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
2 -As despesas da DGAE são centralizadas no Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE.

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Em vigor desde 19/01/2012