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Artigo 13.ºEncargos decorrentes da Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas

Vigente desde: 19/01/2012
1 -Os encargos decorrentes das delegações portuguesas são suportados pelo orçamento do MNE e pelos orçamentos dos ministérios envolvidos, incluindo as deslocações dentro e fora do País dos seus funcionários para reuniões e consultas, bem assim como o financiamento de eventos promovidos pelas CIL e CADC.
2 -Os encargos com as ajudas de custo e deslocações dos membros de outros ministérios que integram a delegação portuguesa à Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas são suportados, na sua totalidade, pelos respectivos ministérios.
3 -Os encargos resultantes do trabalho das campanhas de manutenção dos marcos de fronteira são suportados pelo MNE.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2012