Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºMapa de cargos de direcção

Vigente desde: 19/01/2012
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.ºgraus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2012