Artigo 2.º
Missão e atribuições
Redação registada como em vigor em 19/01/2012.
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1 - A DGAE tem por missão orientar a acção portuguesa nas instituições próprias da União Europeia, as relações bilaterais com os respectivos Estados-Membros e outros admitidos como candidatos, bem como acompanhar e coordenar a definição das posições nacionais sobre as políticas da União Europeia, em conjunto com todos os ministérios sectoriais competentes e com os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
2 - A DGAE prossegue as seguintes atribuições:
a) Assegurar o apoio ao exercício das funções de coordenação político-diplomática, nomeadamente através de recolha de informação e da sua análise, de forma a apresentar propostas e emitir pareceres sobre assuntos de particular relevância;
b) Coordenar a participação portuguesa nas reuniões do Conselho Europeu, do Conselho dos Assuntos Gerais e nas sessões das diversas formações do Conselho da União Europeia;
c) Assegurar a representação do Estado Português junto do Tribunal de Justiça da União Europeia e coordenar as acções para a definição da posição portuguesa em todos os casos de pré-contencioso e contencioso da União Europeia;
d) Preparar e assegurar a representação portuguesa no Comité da Política Comercial previsto no artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e articular a posição portuguesa no âmbito das relações comunitárias externas da União Europeia;
e) Coordenar a definição da posição nacional nas questões relacionadas com o processo de decisão e o sistema institucional da União Europeia, incluindo os processos de revisão dos tratados e os processos de alargamento;
f) Coordenar a definição da posição nacional em matéria de justiça e assuntos internos;
g) Coordenar a definição da posição nacional no que respeita às questões financeiras da União Europeia;
h) Assegurar o acompanhamento das relações bilaterais com os Estados-Membros da União Europeia e os países candidatos, bem como com os membros do Espaço Económico Europeu e com São Marino, Mónaco e Suíça;
i) Preparar e coordenar a posição portuguesa em todos os assuntos no âmbito das relações externas da União Europeia com países terceiros, estruturas ou quadros de cooperação regional;
j) Acompanhar as negociações da União Europeia em todas as matérias que enquadram a existência do mercado interno, assegurando a representação nacional nos grupos e comités especializados da União Europeia e promovendo a coordenação necessária neste domínio;
l) Assegurar a coordenação interministerial no acompanhamento e tratamento de questões internacionais, necessária à coerência e unidade da acção externa do Estado;
m) Assegurar a representação de Portugal em reuniões no estrangeiro, em relação às atribuições que prossegue;
n) Transmitir instruções às embaixadas, representações permanentes e missões temporárias e postos consulares de Portugal na sua área de competências;
o) Divulgar informação e documentação sobre questões e temas ligados à União Europeia, bem como prestar formação nesse domínio e dinamizar e apoiar todo o tipo de iniciativas que contribuam para esses objectivos;
p) Apoiar o funcionamento da Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas;
q) Assegurar a coordenação e articulação da delegação nacional da Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça, incluindo a necessária preparação das reuniões mistas, bem como acompanhar e tratar a totalidade das matérias que se enquadram no âmbito desta Comissão;
r) Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE);
s) Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MNE.