1 -A DGAE tem por missão orientar a acção portuguesa nas instituições próprias da União Europeia, as relações bilaterais com os respectivos Estados-Membros e outros admitidos como candidatos, bem como acompanhar e coordenar a definição das posições nacionais sobre as políticas da União Europeia, em conjunto com todos os ministérios sectoriais competentes e com os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
2 -A DGAE prossegue as seguintes atribuições:
a)Assegurar o apoio ao exercício das funções de coordenação político-diplomática, nomeadamente através de recolha de informação e da sua análise, de forma a apresentar propostas e emitir pareceres sobre assuntos de particular relevância;
b)Coordenar a participação portuguesa nas reuniões do Conselho Europeu, do Conselho dos Assuntos Gerais e nas sessões das diversas formações do Conselho da União Europeia;
c)[Revogada;]
d)Preparar e assegurar a representação portuguesa no Comité da Política Comercial previsto no artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e articular a posição portuguesa no âmbito das relações comunitárias externas da União Europeia;
e)Coordenar a definição da posição nacional nas questões relacionadas com o processo de decisão e o sistema institucional da União Europeia, incluindo os processos de revisão dos tratados e os processos de alargamento;
f)Coordenar a definição da posição nacional em matéria de justiça e assuntos internos;
g)Coordenar a definição da posição nacional no que respeita às questões financeiras da União Europeia;
h)Assegurar o acompanhamento das relações bilaterais com os Estados-Membros da União Europeia e os países candidatos, bem como com os membros do Espaço Económico Europeu e com São Marino, Mónaco e Suíça;
i)Preparar e coordenar a posição portuguesa em todos os assuntos no âmbito das relações externas da União Europeia com países terceiros, estruturas ou quadros de cooperação regional;
j)Acompanhar as negociações da União Europeia em todas as matérias que enquadram a existência do mercado interno, assegurando a representação nacional nos grupos e comités especializados da União Europeia e promovendo a coordenação necessária neste domínio;
l)Assegurar a coordenação interministerial no acompanhamento e tratamento de questões internacionais, necessária à coerência e unidade da acção externa do Estado;
m)Assegurar a representação de Portugal em reuniões no estrangeiro, em relação às atribuições que prossegue;
n)Transmitir instruções às embaixadas, representações permanentes e missões temporárias e postos consulares de Portugal na sua área de competências;
o)Divulgar informação e documentação sobre questões e temas ligados à União Europeia, bem como prestar formação nesse domínio e dinamizar e apoiar todo o tipo de iniciativas que contribuam para esses objectivos;
p)Apoiar o funcionamento da Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas;
q)Assegurar a coordenação e articulação da delegação nacional da Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça, incluindo a necessária preparação das reuniões mistas, bem como acompanhar e tratar a totalidade das matérias que se enquadram no âmbito desta Comissão;
r)Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE);
s)Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MNE.