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Artigo 8.ºCentro de Informação Europeia Jacques Delors

Vigente desde: 19/01/2012
1 -Na DGAE funciona o Centro de Informação Europeia Jacques Delors, abreviadamente designado por CIEJD, dirigido por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
2 -Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, o director do CIEJD, exerce as seguintes competência próprias:
a)Contribuir para o desenvolvimento e a difusão da política de informação e comunicação da União Europeia em Portugal;
b)Promover e organizar cursos, ciclos de estudos, seminários, encontros e estágios sobre temas relacionados com a União Europeia;
c)Divulgar o lançamento dos procedimentos de selecção de funcionários das instituições da União Europeia, bem como promover e organizar acções de formação adequadas à preparação dos respectivos candidatos;
d)Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do CIEJD, no âmbito da gestão financeira e patrimonial, em articulação com os serviços competentes do MNE;
e)Zelar pela liquidação e cobrança das receitas consignadas ao CIEJD;
f)Autorizar despesas com contrapartida em receitas consignadas ao CIEJD;
g)Representar o CIEJD, assim como estabelecer relações externas ao seu nível com outros serviços;
h)Colaborar na elaboração do projecto de orçamento de funcionamento e investimento da DGAE, no que diz respeito ao CIEJD, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;
i)Colaborar na elaboração da conta de gerência da DGAE, no que se reporta ao CIEJD;
j)Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 19/01/2012