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Artigo 10.ºDivisão de Recursos

RevogadoVigente desde: 06/06/2023
1 -A Divisão de Recursos tem por missão efetuar estudos e desenvolver planos no âmbito das políticas de pessoal, logística, financeira e organizacional, bem como elaborar as respetivas propostas de diretivas.
2 -À Divisão de Recursos compete:
a)Elaborar propostas sobre política de pessoal;
b)Elaborar estudos e doutrina sobre carreiras, quadros e categorias de pessoal;
c)Elaborar e promover a definição de métodos e sistemas de recrutamento, convocação, mobilização e seleção de pessoal;
d)Elaborar estudos e planos no domínio do ensino e formação profissional;
e)Proceder ao estudo dos instrumentos adequados à avaliação do mérito dos militares;
f)Estudar e propor a organização superior da Força Aérea, bem como os critérios para a organização de comandos, unidades e órgãos subordinados, incluindo para os quadros orgânicos;
g)Definir a doutrina logística da Força Aérea nos domínios do abastecimento, manutenção, infraestruturas e transportes;
h)Elaborar os planos de infraestruturas e de material;
i)Planear a alienação e destruição de material de guerra da Força Aérea;
j)Definir a doutrina da qualidade e proteção ambiental da Força Aérea e, neste âmbito, coordenar todas as ações com entidades externas;
k)Elaborar estudos e propostas no âmbito das retribuições, prestações sociais, aposentação e apoio social;
l)Desenvolver e elaborar estudos, análises e projetos de âmbito administrativo-financeiro, bem como definir políticas nesta área.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)