Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºSubchefe do Estado-Maior da Força Aérea

RetificadoVersão 3Vigente desde: 04/08/2023
1 -Ao SCEMFA compete, em especial:
a)Supervisionar e coordenar as atividades das divisões, de acordo com as instruções do VCEMFA;
b)Definir e assegurar o cumprimento da política de gestão da informação da Força Aérea, nomeadamente no que concerne aos seus sistemas de informação, tendo como suporte a restante estrutura da informação;
c)(Revogada.)
2 -O SUBCEMFA é um major-general piloto aviador.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2023

Declaração de Retificação n.º 17-A/2023 - 1.ª Série(04/08/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/06/2023 a 03/08/2023

Comparar com a versão em vigor
Retificado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

Comparar com a versão em vigor