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Artigo 12.ºDivisão de Comunicações e Sistemas de Informação

RevogadoVigente desde: 06/06/2023
1 -A Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação tem por missão efetuar estudos e desenvolver planos no âmbito dos sistemas de comunicações e de informação, incluindo os sistemas de comando e controlo, bem como elaborar as respetivas normas e regulamentos gerais.
2 -À Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação compete:
a)Estabelecer a política relativa às comunicações, aos sistemas de informação e à gestão da informação, incluindo as questões relacionadas com a sua segurança;
b)Elaborar os planos relativos às comunicações e aos sistemas de informação;
c)Promover e validar a elaboração dos requisitos operacionais dos sistemas de comunicações e de informação, incluindo os relativos aos sistemas de comando e controlo, de informações, de vigilância e de reconhecimento, bem como dos sistemas de identificação e de navegação;
d)Contribuir para o planeamento de forças e de defesa, no âmbito das suas competências;
e)Estudar e acompanhar a evolução das comunicações e dos sistemas de informação, no sentido de manter atualizadas as capacidades da Força Aérea;
f)Estudar e promover a aplicação dos padrões de normalização e interoperabilidade dos sistemas de comunicações e de informação;
g)Colaborar com o Diretor de Informação na definição dos objetivos de informação das áreas funcionais da Força Aérea.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)