Artigo 13.º
Divisão de Planeamento
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - A Divisão de Planeamento tem por missão acompanhar o desenvolvimento e propor a doutrina de emprego, desenvolver o planeamento de forças e de defesa, incluindo no âmbito das alianças.
2 - À Divisão de Planeamento compete:
a) Efetuar os estudos relativos à evolução da Força Aérea, no âmbito da política de defesa nacional;
b) Desenvolver o ciclo de planeamento de forças e de defesa nacional, da Organização do Tratado do Atlântico Norte e da União Europeia, nele vertendo os reflexos da evolução do poder aéreo;
c) Elaborar os planos e as diretivas de planeamento, tendo em conta a missão atribuída à Força Aérea;
d) Planear e coordenar a execução da Lei de Programação Militar;
e) Planear e coordenar a execução da Lei das Infraestruturas Militares;
f) Coordenar o planeamento e o enquadramento financeiro de outros programas;
g) Coordenar a elaboração do Plano e Relatório Anual de Atividades da Força Aérea;
h) Preparar o planeamento financeiro de médio prazo destinado a enquadrar os orçamentos anuais;
i) Elaborar os regulamentos e manuais da Força Aérea, no âmbito das suas competências;
j) Estabelecer, acompanhar e avaliar o processo de objetivos e indicadores de gestão de nível estratégico.