Artigo 15.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - O CPESFA compreende:
a) O Comandante do Pessoal da Força Aérea;
b) Os órgãos de apoio direto;
c) O Serviço de Justiça e Disciplina (SJD);
d) O Serviço de Ação Social (SAS);
e) O Centro de Assistência Religiosa (CAR).
2 - Dependem do CPESFA:
a) A Direção de Pessoal (DP);
b) A Direção de Saúde (DS);
c) A Direção de Instrução (DINST).
3 - Dependem do CPESFA os seguintes órgãos de base:
a) O Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA);
b) O Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA).
4 - No CPESFA funcionam os conselhos de especialidades, cuja composição, competências e funcionamento são fixados em legislação própria.
5 - As unidades nacionais de apoio e os oficiais de ligação militar junto de organizações internacionais de que Portugal faz parte, da responsabilidade da Força Aérea, ficam na dependência do CPESFA e são regulados por legislação própria.