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Artigo 15.ºEstrutura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 - O CPESFA compreende:
a) O Comandante do Pessoal da Força Aérea;
b) Os órgãos de apoio direto.
c) O Serviço de Justiça e Disciplina (SJD);
d) O Serviço de Ação Social (SAS);
e) O Centro de Assistência Religiosa (CAR).
2 - Dependem do CPESFA:
a) A Direção de Pessoal (DP);
b) A Direção de Saúde (DS);
c) A Direção de Formação (DF).
3 - Dependem do CPESFA os seguintes órgãos de base:
a) O Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA);
b) O Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA);
c) O Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA);
d) O Serviço de Justiça e Disciplina (SJD);
e) O Serviço de Ação Social (SAS);
f) O Serviço de Assistência Religiosa (SAR).
4 - No CPESFA funcionam os conselhos de especialidades, cuja composição, competência e funcionamento são regulados por legislação própria.
5 - (Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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