Artigo 17.º
Órgãos de apoio direto
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
Constituem órgãos de apoio direto do CPESFA:
a) O Gabinete do CPESFA;
b) O Gabinete de Administração da Informação da Área de Pessoal;
c) A Secretaria.