Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºÓrgãos de apoio direto

RetificadoVersão 3Vigente desde: 04/08/2023
Os órgãos de apoio direto do CPESFA são criados e extintos por despacho do CEMFA.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2023

Declaração de Retificação n.º 17-A/2023 - 1.ª Série(04/08/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/06/2023 a 03/08/2023

Comparar com a versão em vigor
Retificado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

Comparar com a versão em vigor