Artigo 17.º
Órgãos de apoio direto
Redação registada como em vigor em 06/06/2023.
Esta redação foi substituída em 04/08/2023. Ver a versão consolidada
Os órgãos de apoio direto são criados e extintos por despacho do CEMFA.
Órgãos de apoio direto
Redação registada como em vigor em 06/06/2023.
Esta redação foi substituída em 04/08/2023. Ver a versão consolidada
Os órgãos de apoio direto são criados e extintos por despacho do CEMFA.