Artigo 2.º
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - O Gabinete do CEMFA (GABCEMFA) tem por missão apoiar o CEMFA no exercício das suas funções e nas relações da Força Aérea com o exterior.
2 - Ao GABCEMFA compete:
a) Assessorar o CEMFA no exercício das suas funções, no âmbito de matérias que transcendam as competências dos outros órgãos da Força Aérea;
b) Assegurar as relações da Força Aérea com os serviços do Estado e demais entidades externas;
c) Promover a imagem institucional da Força Aérea;
d) Definir os procedimentos protocolares a aplicar aos órgãos e unidades da Força Aérea;
e) Apoiar os órgãos de conselho da Força Aérea;
f) Aprovar os conteúdos de informação das páginas oficiais da Força Aérea na Intranet e Internet;
g) Coordenar e superintender as atividades da Banda de Música.