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Artigo 2.ºGabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

RetificadoVersão 3Vigente desde: 04/08/2023
1 -O Gabinete do CEMFA (GABCEMFA) tem por missão o apoio direto e pessoal ao CEMFA no exercício das suas funções e nas relações da Força Aérea com o exterior.
2 -Ao GABCEMFA compete, em especial:
a)Assessorar o CEMFA no exercício das suas funções, no âmbito de matérias que transcendam as competências dos outros órgãos da Força Aérea;
b)Assegurar as relações da Força Aérea com os serviços do Estado e demais entidades externas;
c)Assegurar e coordenar as relações institucionais da Força Aérea com os órgãos e serviços do Estado e demais entidades externas;
d)Elaborar os planos de comunicação estratégica da Força Aérea;
e)Assegurar as atividades de comunicação, informação e relações públicas da Força Aérea e promover a sua imagem institucional;
f)Assegurar as atividades de protocolo e cerimonial militar da Força Aérea;
g)Assegurar a elaboração de propostas relativas à concessão ou modificação dos símbolos heráldicos da Força Aérea;
h)Assegurar o apoio aos órgãos de conselho da Força Aérea.
3 -A estrutura e o funcionamento do GABCEMFA e da assessoria do CEMFA são definidos por despacho do CEMFA.
4 -O chefe do GABCEMFA é um major-general.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2023

Declaração de Retificação n.º 17-A/2023 - 1.ª Série(04/08/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/06/2023 a 03/08/2023

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Retificado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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