Artigo 21.º
Direção de Pessoal
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - A Direção de Pessoal (DP) tem por missão gerir os recursos humanos da Força Aérea, assegurando a sua disponibilidade e conciliando as necessidades orgânicas com o desenvolvimento das carreiras.
2 - À DP compete, em especial:
a) Colaborar no recrutamento do pessoal militar;
b) Propor ou promover as colocações e transferências de pessoal;
c) Gerir as carreiras e promover as mudanças de situação;
d) Organizar os processos de promoção;
e) Propor as nomeações para os cursos de promoção do pessoal militar;
f) Gerir os sistemas de avaliação do mérito e do desempenho;
g) Elaborar anualmente e submeter à aprovação superior o mapa de pessoal civil;
h) Promover e orientar os procedimentos concursais para admissão do pessoal civil;
i) Prestar informação estatística dos efetivos existentes;
j) Organizar e manter atualizados os processos individuais de todo o pessoal;
k) Elaborar planos de mobilização e convocação de pessoal da Força Aérea;
l) Colaborar na definição dos requisitos básicos de formação do pessoal destinado à área de pessoal;
m) Efetuar inspeções setoriais aos serviços sob a sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA;
n) Organizar e manter atualizado o cadastro dos beneficiários da ADM;
o) Elaborar e proceder à publicação das OFA;
p) Gerir os documentos de identificação e de encarte;
q) Analisar e informar os processos de habilitação ao suplemento de residência;
r) Elaborar as propostas de nomeação de militares para cargos, missões, nacionais e internacionais, e cursos de qualificação.