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Artigo 21.º

Direção de Pessoal

Redação registada como em vigor em 31/07/2015.

Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada

1 - A Direção de Pessoal (DP) tem por missão gerir os recursos humanos da Força Aérea, assegurando a sua disponibilidade e conciliando as necessidades orgânicas com o desenvolvimento das carreiras. 2 - À DP compete, em especial: a) Colaborar no recrutamento do pessoal militar; b) Propor ou promover as colocações e transferências de pessoal; c) Gerir as carreiras e promover as mudanças de situação; d) Organizar os processos de promoção; e) Propor as nomeações para os cursos de promoção do pessoal militar; f) Gerir os sistemas de avaliação do mérito e do desempenho; g) Elaborar anualmente e submeter à aprovação superior o mapa de pessoal civil; h) Promover e orientar os procedimentos concursais para admissão do pessoal civil; i) Prestar informação estatística dos efetivos existentes; j) Organizar e manter atualizados os processos individuais de todo o pessoal; k) Elaborar planos de mobilização e convocação de pessoal da Força Aérea; l) Colaborar na definição dos requisitos básicos de formação do pessoal destinado à área de pessoal; m) Efetuar inspeções setoriais aos serviços sob a sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA; n) Organizar e manter atualizado o cadastro dos beneficiários da ADM; o) Elaborar e proceder à publicação das OFA; p) Gerir os documentos de identificação e de encarte; q) Analisar e informar os processos de habilitação ao suplemento de residência; r) Elaborar as propostas de nomeação de militares para cargos, missões, nacionais e internacionais, e cursos de qualificação.