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Artigo 21.ºDireção de Pessoal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -A Direção de Pessoal (DP) tem por missão gerir os recursos humanos da Força Aérea, assegurando a sua disponibilidade e conciliando as necessidades orgânicas com o desenvolvimento das carreiras.
2 -À DP compete, em especial:
a)Colaborar no recrutamento do pessoal militar;
b)Propor ou promover as colocações e transferências de pessoal;
c)Gerir as carreiras e promover as mudanças de situação;
d)Organizar os processos de promoção;
e)Propor as nomeações para os cursos de promoção do pessoal militar;
f)Gerir os sistemas de avaliação do mérito e do desempenho;
g)Efetuar a gestão dos contratos dos militares em regime de contrato nas suas diversas modalidades e em regime de voluntariado;
h)Instruir os processos dos concursos que sejam abertos a militares ou a cidadãos na reserva da disponibilidade para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios que habilitam ao ingresso aos quadros permanentes;
i)Promover e orientar os procedimentos concursais para admissão do pessoal civil e apoiar administrativamente os júris dos concursos;
j)Organizar e manter atualizados os processos individuais de todo o pessoal;
k)Elaborar planos de mobilização e convocação de pessoal da Força Aérea;
l)Instruir processos de reforma, de pensões de invalidez e contagem de tempo de serviço;
m)Efetuar inspeções setoriais aos serviços sob a sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA;
n)Organizar e manter atualizado o cadastro dos beneficiários da ADM;
o)Elaborar e proceder à publicação das OFA;
p)Gerir os documentos de identificação e de encarte;
q)Analisar e informar os processos de habilitação ao suplemento de residência;
r)Garantir a gestão do registo, a verificação e a validação dos dados na área de pessoal.
3 -O diretor da DP é um major-general.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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