1 -A DF tem por missão conceber, elaborar, implementar e controlar os planos, programas e atividades de formação da sua competência, que incluem as atividades de instrução e formação complementar de voo bem como programar e controlar as atividades de educação física e desportos na Força Aérea.
2 -À DF compete, em especial:
a)Estabelecer, promover e controlar as atividades de formação da responsabilidade da Força Aérea, com exceção dos cursos ministrados na Academia da Força Aérea (AFA);
b)Definir a metodologia de instrução, os critérios de avaliação dos alunos e formadores e de aproveitamento dos alunos;
c)Propor ou estabelecer a estrutura curricular e os planos de estudo dos cursos ministrados no CFMTFA e nas subunidades de instrução;
d)Aprovar os programas das disciplinas dos cursos ministrados na Força Aérea, com exceção dos cursos da Academia da Força Aérea (AFA);
e)Apoiar o IUM na definição e atualização dos programas do curso de formação de sargentos dos quadros permanentes da Força Aérea;
f)Propor e programar a frequência de cursos e estágios técnicos, por pessoal da Força Aérea, em outros estabelecimentos nacionais, militares ou civis, acompanhar o seu desenvolvimento e avaliar os seus resultados;
g)Promulgar as publicações para utilização nas diversas áreas de formação;
h)Promover os concursos de admissão ao regime de contrato e de voluntariado;
i)Promover os concursos de admissão aos cursos de formação dos quadros permanentes, com exceção dos que se referem à categoria de oficiais;
j)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA;
k)Controlar os planos das atividades de formação das unidades e órgãos da Força Aérea, de modo a manter atualizado o catálogo da oferta formativa;
l)Gerir o sistema de preparação física e desportos da Força Aérea, efetuando o controlo da aptidão física dos militares;
m)Coordenar, no âmbito da Força Aérea, as ações de cooperação no domínio da defesa nos projetos em que a Força Aérea participa.
3 -O diretor da DF é um brigadeiro-general.