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Artigo 24.ºMissão e competências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -O Comando da Logística da Força Aérea (CLAFA) tem por missão administrar os recursos materiais, de comunicações e sistemas de informação e infraestruturas da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA e garantir o cumprimento dos requisitos para a certificação da aeronavegabilidade das aeronaves militares.
2 -Ao CLAFA compete:
a)Garantir o cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade das aeronaves militares;
b)Gerir os recursos materiais da Força Aérea, promovendo a sua obtenção, receção, distribuição, manutenção, inspeção, recuperação e abate;
c)Garantir o sistema de gestão da qualidade e aeronavegabilidade da Força Aérea;
d)Colaborar na preparação dos projetos orçamentais anuais e dos ajustamentos necessários à execução dos planos e programas aprovados;
e)Colaborar na definição dos requisitos operacionais e logísticos dos meios necessários para assegurar as capacidades da Força Aérea e planear o apoio logístico durante o respetivo ciclo de vida;
f)Conduzir atividades de engenharia em todas as fases do ciclo de vida dos sistemas de armas, bem como gerir os programas e projetos do portefólio da Força Aérea que lhe forem atribuídos, nomeadamente a execução dos programas de modernização das capacidades;
g)Elaborar a regulamentação técnica e manter a sua atualização, respeitante às áreas referidas no n.º 1 do artigo 26.º;
h)Promover a elaboração de projetos, estudos e auditorias técnicas nas áreas da sua competência;
i)(Revogada.)
j)Apoiar, no âmbito das suas áreas de atuação técnica, os outros comandos no planeamento e execução das suas tarefas logísticas;
k)(Revogada.)
l)Assegurar o cumprimento, na sua área de responsabilidade técnica, da regulamentação com implicações na prevenção de acidentes;
m)Assegurar o cumprimento das políticas da qualidade e aeronavegabilidade e, ainda, de ambiente, higiene e segurança no trabalho;
n)(Revogada.)
o)Identificar oportunidades de financiamento de fontes diversificadas, incluindo fundos europeus, e instruir e acompanhar os respetivos processos de candidatura;
p)Efetuar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA;
q)Promover e apoiar a implementação de medidas no âmbito de programas de eficiência energética e de recursos;
r)Gerir os processos de disponibilização de locação de meios aéreos para combate aos incêndios rurais;
s)(Revogada.)
t)(Revogada.)
u)(Revogada.)
v)(Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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