Artigo 24.º
Missão e competências
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - O Comando da Logística da Força Aérea (CLAFA) tem por missão administrar os recursos materiais, de comunicações e sistemas de informação e infraestruturas da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA e garantir o cumprimento dos requisitos para a certificação da aeronavegabilidade das aeronaves militares.
2 - Ao CLAFA compete:
a) Garantir o cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade das aeronaves militares;
b) Gerir os recursos materiais da Força Aérea, promovendo a sua obtenção, receção, distribuição, manutenção, inspeção, recuperação e abate;
c) Promover a identificação e satisfação das necessidades de recursos materiais decorrentes dos planos e programas aprovados;
d) Colaborar na preparação dos projetos orçamentais anuais e dos ajustamentos necessários à execução dos planos e programas aprovados;
e) Colaborar na definição dos requisitos operacionais e logísticos dos meios necessários para assegurar as capacidades da Força Aérea e planear o apoio logístico durante o respetivo ciclo de vida;
f) Conduzir atividades de engenharia em todas as fases do ciclo de vida dos sistemas de armas, bem como gerir os programas e projetos do portefólio da Força Aérea que lhe forem atribuídos, nomeadamente a execução dos programas de modernização das capacidades;
g) Elaborar a regulamentação e manter a sua atualização, no respeitante a abastecimento, manutenção, armamento, construção e manutenção de infraestruturas, gestão do património imobiliário e transporte de superfície da Força Aérea;
h) Efetuar estudos técnicos e participar nas atividades de investigação e desenvolvimento;
i) Promover ou elaborar projetos de infraestruturas, assegurando o seu controlo e execução;
j) Apoiar tecnicamente os outros comandos na execução das suas tarefas logísticas;
k) Colaborar nos estudos e assegurar o cumprimento, na área logística, das disposições regulamentares relativas a uniformes e artigos de fardamento;
l) Assegurar o cumprimento, na sua área de responsabilidade técnica, da regulamentação com implicações na prevenção de acidentes;
m) Assegurar o cumprimento das políticas da qualidade e aeronavegabilidade e, ainda, de ambiente, higiene e segurança no trabalho;
n) Assegurar a satisfação dos requisitos da qualidade, em todas as suas áreas de responsabilidade;
o) Contribuir, no âmbito da logística, para o planeamento e execução dos exercícios;
p) Efetuar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA;
q) Desenvolver e implementar os sistemas de comunicações e informação adequados à eficaz e eficiente gestão e utilização dos recursos e capacidades da Força Aérea;
r) Promover a identificação e satisfação das necessidades em termos de comunicações, de sistemas de informação, de comando e controlo, de ajudas à navegação aérea e de vigilância, no âmbito da segurança militar;
s) Colaborar na administração do pessoal destinado a desempenhar tarefas na sua dependência técnico-funcional e, ainda, na sua preparação e qualificação;
t) Assegurar a melhoria dos processos de aeronavegabilidade dos sistemas de armas da Força Aérea;
u) Conduzir as atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, de interesse para a defesa nacional, em geral, e para a Força Aérea, em particular;
v) Supervisionar o Laboratório de Metrologia da Força Aérea, de acordo com as normas portuguesas aplicáveis.