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Artigo 26.ºComandante da Logística da Força Aérea

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -O Comandante da Logística da Força Aérea exerce autoridade hierárquica sobre os órgãos mencionados no artigo anterior e autoridade funcional e técnica, através dos respetivos comandantes, diretores ou chefes, sobre as unidades, estabelecimentos ou órgãos da Força Aérea, no que respeita às seguintes áreas:
a)Manutenção de sistemas de armas;
b)Armamento;
c)Abastecimento;
d)Recursos materiais;
e)Comunicações e sistemas de informação;
f)Infraestruturas;
g)Sistemas de energia;
h)Transportes.
2 -O Comandante da Logística da Força Aérea pode delegar nas entidades que lhe estão diretamente subordinadas a competência para a prática de atos relativos às áreas que lhe estão funcionalmente atribuídas, bem como autorizar a subdelegação da mesma.
3 -O Comandante da Logística da Força Aérea é um tenente-general, na direta dependência do CEMFA.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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