1 -O Comandante da Logística da Força Aérea exerce autoridade hierárquica sobre os órgãos mencionados no artigo anterior e autoridade funcional e técnica, através dos respetivos comandantes, diretores ou chefes, sobre as unidades, estabelecimentos ou órgãos da Força Aérea, no que respeita às seguintes áreas:
a)Manutenção de sistemas de armas;
b)Armamento;
c)Abastecimento;
d)Recursos materiais;
e)Comunicações e sistemas de informação;
f)Infraestruturas;
g)Sistemas de energia;
h)Transportes.
2 -O Comandante da Logística da Força Aérea pode delegar nas entidades que lhe estão diretamente subordinadas a competência para a prática de atos relativos às áreas que lhe estão funcionalmente atribuídas, bem como autorizar a subdelegação da mesma.
3 -O Comandante da Logística da Força Aérea é um tenente-general, na direta dependência do CEMFA.