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Artigo 25.ºEstrutura

RetificadoVersão 3Vigente desde: 04/08/2023
1 - O CLAFA compreende:
a) O Comandante da Logística da Força Aérea;
b) Os órgãos de apoio direto.
2 - Dependem do CLAFA:
a) A Direção de Abastecimento e Transportes (DAT);
b) A Direção de Comunicações e Sistemas de Informação (DCSI);
c) A Direção de Engenharia e Programas (DEP);
d) A Direção de Infraestruturas (DI);
e) A Direção de Manutenção de Sistemas de Armas (DMSA).
f) O Gabinete Coordenador de Missão no âmbito dos Incêndios Rurais (GCMIR)
3 - Depende do CLAFA, como órgão de base, o Depósito Geral de Material da Força Aérea (DGMFA).

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2023

Declaração de Retificação n.º 17-A/2023 - 1.ª Série(04/08/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/06/2023 a 03/08/2023

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Retificado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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