Artigo 28.º
Direção de Abastecimento e Transportes
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - A DAT tem por missão dirigir a função abastecimento, assegurar a aquisição e gestão dos recursos materiais da sua área de responsabilidade, as operações de catalogação dos materiais e serviços, a gestão das viaturas e equipamentos de apoio, bem como garantir o apoio logístico das deslocações do pessoal em serviço e desenvolver os processos relativos à movimentação dos recursos materiais.
2 - À DAT compete exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), g), h), j), k), l), n), o), p) e s) do n.º 2 do artigo 24.º