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Artigo 28.ºDireção de Abastecimento e Transportes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -A DAT tem por missão dirigir a função abastecimento, assegurar a aquisição e gestão dos recursos materiais da sua área de responsabilidade, as operações de catalogação dos materiais e serviços, a gestão das viaturas e equipamentos de apoio, bem como garantir o apoio logístico das deslocações do pessoal em serviço e desenvolver os processos relativos à movimentação dos recursos materiais.
2 -À DAT compete, em especial:
a)Assegurar a execução de atividades no âmbito da gestão de recursos materiais da Força Aérea, na sua área de atuação, promovendo a sua obtenção, receção, distribuição, manutenção, regeneração, inspeção, recuperação e abate;
b)Promover a identificação e satisfação das necessidades de recursos materiais, no âmbito da sua área de atuação, decorrentes dos planos e programas aprovados;
c)Colaborar, na área da sua competência, na definição dos requisitos logísticos dos meios necessários para assegurar as capacidades da Força Aérea e planear o apoio logístico durante o respetivo ciclo de vida;
d)Elaborar a regulamentação técnica e manter a sua atualização, no respeitante às publicações técnicas, ao abastecimento, ao fardamento, ao combustível, à alimentação, e ao transporte de superfície e equipamentos de apoio da Força Aérea;
e)Assegurar a execução de auditorias técnicas e estudos na área logística, nomeadamente no que concerne a disposições regulamentares técnicas relativas a uniformes e artigos de fardamento, alimentação e combustíveis e lubrificantes;
f)Assegurar o cumprimento da regulamentação e das políticas da qualidade, de ambiente, de higiene e segurança no trabalho, e com implicações na prevenção de acidentes;
g)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA;
h)Assegurar a gestão, uniformização, normalização e catalogação do material em uso na Força Aérea, através do seu registo nos sistemas de informação;
i)Assegurar a aquisição e gestão das publicações técnicas necessárias à operação e à manutenção dos sistemas de armas da Força Aérea.
3 -O diretor da DAT é um brigadeiro-general.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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