Artigo 29.º
Direção de Comunicações e Sistemas de Informação
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - A DCSI tem por missão desenvolver, disponibilizar e assegurar os serviços nas áreas de sistemas de informação, tecnologias de informação, comunicações, navegação e vigilância aeronáuticas, nas vertentes logística, administrativa e de comando e controlo.
2 - À DCSI compete:
a) Exercer as competências previstas nas alíneas q) e r) do n.º 2 do artigo 24.º;
b) Exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), g), h), j), l), n), o), p) e s) do n.º 2 do artigo 24.º
3 - Depende da DCSI o Centro de Manutenção Eletrónica.