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Artigo 29.ºDireção de Comunicações e Sistemas de Informação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -A DCSI tem por missão desenvolver, disponibilizar e assegurar os serviços nas áreas de sistemas de informação, tecnologias de informação, comunicações, navegação e vigilância aeronáuticas, nas vertentes logística, administrativa e de comando e controlo.
2 -À DCSI compete:
a)Assegurar a execução de atividades no âmbito da gestão dos sistemas de comunicações e sistemas de informação da Força Aérea promovendo a sua obtenção, receção, desenvolvimento, distribuição, sustentação, inspeção, recuperação e abate;
b)Promover a identificação e satisfação das necessidades de sistemas de comunicações e informação decorrentes dos planos e programas aprovados;
c)Colaborar na definição dos requisitos dos sistemas de comunicações e informação para assegurar as capacidades da Força Aérea e planear o apoio logístico durante o respetivo ciclo de vida;
d)Elaborar a regulamentação técnica e manter a sua atualização, no respeitante a comunicações e sistemas de informação da Força Aérea;
e)Promover a elaboração de projetos, estudos e auditorias técnicas nas áreas da sua competência;
f)Assegurar o cumprimento das políticas da qualidade, de ambiente, higiene e segurança no trabalho;
g)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA;
h)Dirigir, sustentar e administrar a satisfação das necessidades em termos de comunicações, de sistemas de informação, de comando e controlo, de ajudas à navegação aérea, e de vigilância no âmbito da segurança militar.
3 -Depende da DCSI o Centro de Manutenção Eletrónica (CME).
4 -O diretor da DCSI é um brigadeiro-general.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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