1 -O CEMFA dispõe de:
a)Assessores pessoais;
b)Assessoria jurídica.
2 -Aos assessores pessoais do CEMFA compete prestar assessoria direta e apoio técnico especializado.
3 -À assessoria jurídica compete prestar apoio jurídico e de contencioso ao CEMFA e aos órgãos de Conselho e assegurar a coordenação dos assuntos de natureza jurídica na Força Aérea.
4 -O assessor jurídico do CEMFA exerce autoridade funcional e técnica no que respeita à área jurídica na Força Aérea.