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Artigo 31.ºDireção de Infraestruturas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -A DI tem por missão dirigir o projeto, a construção, a recuperação e a conservação de infraestruturas, bem como gerir o património em utilização pela Força Aérea.
a)Assegurar a execução de atividades no âmbito da gestão das infraestruturas da Força Aérea, promovendo a sua edificação, manutenção, regeneração e inspeção;
b)Promover a identificação e satisfação das necessidades de infraestruturas decorrentes dos planos e programas aprovados;
c)Colaborar na definição dos requisitos logísticos das infraestruturas necessárias para assegurar as capacidades da Força Aérea e planear o apoio logístico durante o respetivo ciclo de vida;
d)Conduzir atividades de engenharia em todas as fases do ciclo de vida das infraestruturas da Força Aérea, bem como gerir os programas e projetos do seu portefólio que lhe forem atribuídos;
e)Elaborar a regulamentação técnica e manter a sua atualização, no respeitante a construção e manutenção de infraestruturas e gestão do património imobiliário da Força Aérea;
f)Promover a elaboração de projetos, estudos técnicos e auditorias técnicas nas áreas da sua competência;
g)Promover ou elaborar projetos de infraestruturas, assegurando o seu controlo e execução;
h)Assegurar a emissão de pareceres e subsequente fiscalização no âmbito do licenciamento de construções e de obras nas áreas abrangidas por servidões militares;
i)Assegurar o cumprimento da regulamentação e das políticas da qualidade, de ambiente, de higiene e segurança no trabalho, e com implicações na prevenção de acidentes;
j)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA;
k)Promover e apoiar medidas de melhoria que visem tornar a Força Aérea mais eficiente ao nível da gestão energética e de recursos no âmbito das infraestruturas.
3 -Depende da DI o Centro de Engenharia de Aeródromos (CEA).
4 -O diretor da DI é um brigadeiro-general.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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