Artigo 31.º
Direção de Infraestruturas
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - A DI tem por missão dirigir o projeto, a construção, a recuperação e a conservação de infraestruturas, bem como gerir o património em utilização pela Força Aérea.
2 - À DI compete:
a) Exercer a competência prevista na alínea i) do n.º 2 do artigo 24.º;
b) Exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), f), g), h), j), l), m), n), o), p) e s) do n.º 2 do artigo 24.º