- 1 -A Direção de Finanças da Força Aérea (DFFA) tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovadas pelo CEMFA.
- 2 -À DFFA compete:
- a)Elaborar a proposta orçamental da Força Aérea, colaborar na elaboração dos planos financeiros e correspondentes propostas orçamentais, relativos à LPM, LIM e outros projetos ou programas de investimento, e gerir e controlar os orçamentos aprovados;
- b)Assegurar a prestação de contas mensal e trimestral consolidada e da conta de gerência da Força Aérea, junto do Tribunal de Contas;
- c)Assegurar a efetivação e o controlo do processamento dos vencimentos, pensões, outros abonos e respetivos descontos do pessoal militar e civil da Força Aérea;
- d)Assegurar os serviços de tesouraria central, de acordo com o regime da tesouraria do Estado;
- e)Apoiar e controlar a gestão financeira dos órgãos, cuja responsabilidade seja atribuída à DFFA;
- f)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais, contributivas e declarativas da Força Aérea, nos termos da legislação em vigor;
- g)Assegurar a contabilidade de gestão, a avaliação sistemática da situação financeira da Força Aérea e apresentar às entidades competentes os atos de gerência praticados;
- h)Elaborar documentação técnica normativa e promover e assegurar o funcionamento do sistema de controlo interno, no âmbito dos recursos financeiros;
- i)Executar ações de auditoria interna, de acompanhamento e de apoio técnico, no âmbito dos recursos financeiros e do respetivo sistema de controlo interno;
- j)Apoiar o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, no âmbito da ADM, relativamente ao processamento das comparticipações do regime de livre escolha dos beneficiários.
- 3 -Dependem da DFFA:
- a)O Serviço Administrativo e Financeiro (SAF);
- b)O Serviço de Gestão de Recursos Financeiros (SGRF);
- c)O Serviço de Auditoria e Controlo Interno (SACI).
- 4 -O diretor de Finanças da Força Aérea é um major-general, na direta dependência do CEMFA.
Artigo 33.º — Missão e competências
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original