Artigo 39.º
Órgãos de operações aéreas
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - Os órgãos de operações aéreas têm por missão gerir a atividade aérea da Força Aérea, a defesa aérea e o policiamento do espaço nacional.
2 - Aos órgãos de operações aéreas compete:
a) Vigiar e controlar o espaço estratégico de interesse nacional permanente, a fim de dissuadir ameaças ou agressões e garantir a liberdade de utilização das linhas de comunicação aéreas e marítimas;
b) Planear e conduzir missões de forma a combater as ameaças de natureza global e os riscos de natureza ambiental;
c) Planear, dirigir e controlar a atividade aérea da Força Aérea;
d) Supervisionar ou controlar, quando necessário, a atividade aérea militar que decorra no espaço aéreo nacional ou que tenha apoio em território nacional;
e) Elaborar e disseminar os planos diários de execução da atividade aérea da Força Aérea;
f) Elaborar e disseminar os planos diários de utilização militar do espaço aéreo;
g) Preparar e disseminar ordens de execução para a atividade aérea, em complemento dos planos referidos na alínea e);
h) Adotar as medidas adequadas às mudanças de situação aérea, incluindo as decorrentes das alterações dos estados de alerta;
i) Efetuar a vigilância do espaço aéreo e dirigir e controlar os meios de defesa aérea e de policiamento aéreo atribuídos;
j) Planear e conduzir o treino do pessoal necessário para a operação do sistema de comando e controlo aéreo;
k) Iniciar, conduzir, controlar e coordenar as ações de busca e salvamento nas suas áreas de responsabilidade;
l) Coordenar as operações aéreas com as ações navais e terrestres, estabelecendo a ligação necessária com os comandos navais e terrestres;
m) Coordenar a atividade aérea com os organismos civis envolvidos, no âmbito das outras missões de interesse público que forem cometidas à Força Aérea;
n) Prestar os serviços de tráfego aéreo decorrentes das classificações do espaço aéreo sob jurisdição nacional;
o) Programar e coordenar o transporte de passageiros e de carga em aeronaves da Força Aérea;
p) Analisar a execução das operações e produzir recomendações para a introdução de eventuais melhorias aos desempenhos;
q) Estabelecer as normas de execução e os procedimentos para as operações aéreas e de defesa antiaérea;
r) Programar e controlar a utilização dos recursos humanos e logísticos da área operacional;
s) Elaborar os programas e planear e controlar a qualificação do pessoal para integrar missões operacionais;
t) Elaborar os programas de qualificação e treino do pessoal ligado à atividade aérea e controlar a sua execução;
u) Elaborar o planeamento operacional para o emprego dos meios, de acordo com as diretivas definidas superiormente;
v) Planear o apoio logístico e financeiro, no âmbito do planeamento operacional;
w) Elaborar as normas e procedimentos relativos à atividade de assistência e socorros;
x) Recolher, tratar e disseminar, conforme adequado, as informações de combate e de guerra eletrónica;
y) Avaliar e controlar a prontidão dos sistemas de armas, a capacidade de sustentação para o combate e a eficiência da execução das missões atribuídas;
z) Colaborar no desenvolvimento dos planos relacionados com a cooperação civil-militar (CIMIC);
aa) Programar e implementar os sistemas de comando e controlo, no âmbito das operações;
bb) Colaborar na elaboração de normas e procedimentos para a utilização e segurança das comunicações e dos sistemas de informação, no âmbito das operações;
cc) Garantir a prontidão dos sistemas de informação e tecnologias de comunicação;
dd) Elaborar o programa geral de exercícios da Força Aérea e colaborar na elaboração dos programas de exercícios conjuntos e combinados;
ee) Planear os exercícios da Força Aérea e participar no planeamento de exercícios conjuntos e combinados;
ff) Planear e programar as avaliações táticas nacionais;
gg) Garantir a prontidão dos meios inerentes à projeção das forças;
hh) Gerir a utilização dos sistemas de comunicações e de informação afetos às operações;
ii) Efetuar a gestão do espectro eletromagnético dos sistemas rádio da Força Aérea e de forças aéreas estrangeiras a operar em Portugal.