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Artigo 46.ºNatureza

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEMFA em assuntos especiais e importantes na preparação, disciplina e administração da Força Aérea.
2 -São órgãos de conselho do CEMFA:
a)O Conselho Superior da Força Aérea (CSFA);
b)O Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea (CSDFA);
c)A Junta Superior de Saúde da Força Aérea (JSSFA).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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