Artigo 46.º
Comandante da Zona Aérea da Madeira
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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O Comandante da ZAM depende diretamente do Comandante Aéreo, exceto para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, em que o Comandante da ZAM depende do Comandante Operacional dos Madeira.